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Relatório geral defensável

Cenário ativo: Cenário revisado · Emitido em 10 de junho de 2026

1 · Sumário executivo

Justificativa positiva

O cenário está juridicamente e tecnicamente mais aderente ao BTS, pois concentra o orçamento na entrega imobiliária, na regularização, na conformidade mínima e nos itens necessários à funcionalidade do imóvel conforme TR.

Orçamento

R$ 8.212.052,07

CAPEX defendido

R$ 7.949.969,37

Segregação/economia

R$ 262.082,70

Custo por m²

R$ 2.944,43

Aluguel mensal estimado

R$ 79.499,69

Questionável incluído

R$ 0,00

Área de referência: 2700 m² · Prazo contratual: 180 meses.

2 · Base normativa integral

⚖ Lei nº 8.245/1991, art. 54-A

Define a locação não residencial built to suit como aquela em que o locador realiza prévia aquisição, construção ou substancial reforma do imóvel, conforme especificações do pretendente à locação, com prazo e contraprestação livremente pactuados.

⚖ Lei nº 12.744/2012

Incorporou expressamente o regime built to suit à Lei do Inquilinato, autorizando cláusula de renúncia à revisional e estipulação de multa correspondente à totalidade dos aluguéis remanescentes em caso de denúncia antecipada pelo locatário.

⚖ Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), art. 6º, XVI e art. 51

Disciplina contratos de locação de bens imóveis pela Administração Pública, exigindo demonstração de vantajosidade, motivação técnica e econômica e adequação do imóvel às finalidades institucionais.

⚖ Lei nº 14.133/2021, art. 18 e 40

Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência devem delimitar com objetividade o escopo da contratação, separando o que integra a entrega imobiliária do que é despesa operacional do tomador (OPEX).

⚖ Lei Municipal autorizativa

Autoriza a Contratante a contratar imóvel sob regime built to suit para sua nova sede, fixando os limites de despesa, a destinação institucional e os parâmetros mínimos de adequação funcional.

⚖ Edital nº 4 da Contratante

Termo de Referência operacional do certame: define áreas, programa de necessidades, padrão construtivo, prazo de entrega, critérios de habilitação e a contraprestação máxima admitida.

⚖ Súmula 357 STF e jurisprudência STJ sobre BTS

Reconhecem a natureza atípica do contrato BTS, a validade da multa integral pelos aluguéis remanescentes e a impossibilidade de revisional quando expressamente renunciada, desde que o objeto e a contrapartida sejam inequívocos.

Regra prática operacional

  • ›Lei nº 8.245/1991, art. 54-A: locação não residencial na qual o locador realiza prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si ou por terceiros, conforme especificações do pretendente à locação.
  • ›Lei nº 12.744/2012: incorporou o regime da construção ajustada / built to suit à Lei do Inquilinato.
  • ›TR / Termo de Referência: todo item deve ser classificado conforme aderência objetiva ao escopo exigido, à entrega imobiliária, à funcionalidade mínima, às normas técnicas e à responsabilidade contratual.
  • ›Regra prática: a construtora/locador assume o necessário à entrega imobiliária contratada; operação, TI, identidade visual, mobiliário, equipamentos ativos e personalizações devem ser segregados ou expressamente justificados no TR/contrato.

3 · Itens do cenário ativo (CAPEX × OPEX)

StatusItemCategoriaClasse legalValor
IncluídoServiços preliminares (mobilização, tapume, locação, administração local)ObrigatórioConstrutora / LocadorR$ 157.528,80
IncluídoProjetos complementares e compatibilização técnicaObrigatórioConstrutora / LocadorR$ 110.400,00
IncluídoFundações (estacas, blocos e vigas baldrames)ObrigatórioConstrutora / LocadorR$ 602.390,64
IncluídoSuperestrutura (pilares, vigas, vergas em concreto armado)ObrigatórioConstrutora / LocadorR$ 442.193,78
IncluídoEstrutura metálica, cobertura, calhas, brise e chapa perfurada de fachadaObrigatórioConstrutora / LocadorR$ 1.758.997,35
IncluídoAlvenaria de vedação e divisórias drywall (ST, RU e acústico)ObrigatórioConstrutora / LocadorR$ 626.911,76
IncluídoEsquadrias (portas, janelas de alumínio, vidros e espelhos)ObrigatórioConstrutora / LocadorR$ 453.648,64
IncluídoRevestimentos (chapisco, emboço, cerâmica, carpete acústico de parede e forros)CondicionalCompartilhado / CondicionalR$ 812.813,77
IncluídoPisos internos (porcelanato, carpete modular) e estacionamento institucional externoCondicionalCompartilhado / CondicionalR$ 693.777,19
IncluídoSelador, massa, pintura látex acrílica premium e pintura de tetoObrigatórioConstrutora / LocadorR$ 493.133,08
IncluídoElétrica, hidráulica, PCI, cabeamento estruturado, climatização e SPDACondicionalCompartilhado / CondicionalR$ 1.790.641,64
ExcluídoBancadas em granito, louças, metais, acessórios sanitários e plantio de gramaSegregávelTomador / OpcionalR$ 262.082,70
IncluídoDesmobilização da obra e placa de inauguraçãoObrigatórioConstrutora / LocadorR$ 7.532,72
Total CAPEX defendido (12 itens incluídos · 1 segregados)R$ 7.949.969,37

4 · Defesa item a item (Lei × TR × Conclusão)

Serviços preliminares (mobilização, tapume, locação, administração local)

R$ 157.528,80

Lei/BTS: Despesas indispensáveis para iniciar e administrar a obra encomendada (art. 54-A da Lei 8.245/91).

TR: Aderente ao TR — sem canteiro não há execução do imóvel objeto do BTS.

Conclusão: Manter integralmente no CAPEX da construtora.

Projetos complementares e compatibilização técnica

R$ 110.400,00

Lei/BTS: Projetos elétrico, hidrossanitário, estrutural, PCI, climatização e compatibilização são meio técnico indispensável à execução da edificação.

TR: Aderente ao TR quando vinculados às aprovações de obra (Prefeitura, Bombeiros, concessionárias).

Conclusão: Manter no CAPEX. Exigir ART/RRT por especialidade.

Fundações (estacas, blocos e vigas baldrames)

R$ 602.390,64

Lei/BTS: Elemento estrutural essencial — parte indissociável do imóvel entregue no regime BTS.

TR: Aderente ao TR e ao projeto estrutural aprovado.

Conclusão: Manter integralmente no CAPEX da construtora.

Superestrutura (pilares, vigas, vergas em concreto armado)

R$ 442.193,78

Lei/BTS: Estrutura portante — obrigação principal do locador no BTS.

TR: Aderente ao TR. Compõe o objeto físico do imóvel.

Conclusão: Manter integralmente no CAPEX da construtora.

Estrutura metálica, cobertura, calhas, brise e chapa perfurada de fachada

R$ 1.758.997,35

Lei/BTS: Cobertura, calhas e fechamentos compõem a envoltória mínima exigida para servir ao uso. Brise e chapa perfurada são parte do projeto arquitetônico aprovado.

TR: Aderente ao TR e ao projeto arquitetônico.

Conclusão: Manter no CAPEX. Avaliar se a chapa metálica perfurada de fachada constitui exigência arquitetônica ou apenas qualificação estética.

Alvenaria de vedação e divisórias drywall (ST, RU e acústico)

R$ 626.911,76

Lei/BTS: Vedações compõem a entrega imobiliária básica do BTS.

TR: Aderente ao TR. Drywall acústico fica condicionado à exigência funcional do plenário.

Conclusão: Manter integralmente. Drywall acústico só é segregável se não for exigência do uso plenário.

Esquadrias (portas, janelas de alumínio, vidros e espelhos)

R$ 453.648,64

Lei/BTS: Portas e janelas integram o fechamento da edificação — necessárias à habitabilidade e segurança.

TR: Aderente ao TR e ao projeto arquitetônico.

Conclusão: Manter no CAPEX. Verificar quantitativos e linhas especificadas.

Revestimentos (chapisco, emboço, cerâmica, carpete acústico de parede e forros)

R$ 812.813,77

Lei/BTS: Revestimentos básicos integram o imóvel; revestimento acústico (carpete de parede) e forros minerais acústicos podem ser personalização do uso plenário.

TR: Aderente ao TR para o pacote básico. Itens acústicos só são aderentes se houver exigência expressa de desempenho acústico no plenário/imprensa.

Conclusão: Manter pacote básico. Segregar carpete acústico e forro mineral acústico se não constarem como exigência do TR.

Pisos internos (porcelanato, carpete modular) e estacionamento institucional externo

R$ 693.777,19

Lei/BTS: Piso interno básico integra a entrega; estacionamento institucional exclusivo depende de exigência urbanística e de TR.

TR: Pacote interno aderente. Estacionamento exclusivo precisa estar previsto como exigência do TR/aprovação urbanística.

Conclusão: Manter pisos internos. Validar estacionamento institucional exclusivo como obrigação do locador.

Selador, massa, pintura látex acrílica premium e pintura de teto

R$ 493.133,08

Lei/BTS: Pintura mínima compõe a entrega do imóvel em estado de servir ao uso pactuado.

TR: Aderente ao TR. Linha 'premium' deve ser justificada por especificação técnica.

Conclusão: Manter no CAPEX. Validar se a especificação 'premium' está prevista no TR.

Elétrica, hidráulica, PCI, cabeamento estruturado, climatização e SPDA

R$ 1.790.641,64

Lei/BTS: Elétrica, hidráulica, esgoto, pluvial, PCI e SPDA integram o imóvel. Cabeamento estruturado e dreno de ar-condicionado misturam infraestrutura passiva (CAPEX) com itens operacionais do tomador (OPEX).

TR: Aderente ao TR para os sistemas prediais clássicos. Cabeamento ativo e equipamentos de climatização exigem segregação expressa.

Conclusão: Manter elétrica, hidráulica, PCI, pluvial e SPDA. Segregar cabeamento estruturado e equipamentos de ar-condicionado ativos.

Bancadas em granito, louças, metais, acessórios sanitários e plantio de grama

R$ 262.082,70

Lei/BTS: Bancadas, louças e metais sanitários podem integrar a entrega básica. Paisagismo (grama) tende a ser personalização do tomador, salvo exigência urbanística.

TR: Aderência parcial ao TR. Sem detalhamento, o item está vulnerável à glosa.

Conclusão: Manter louças e bancadas mínimas. Segregar paisagismo (plantio de grama) salvo exigência expressa.

Desmobilização da obra e placa de inauguração

R$ 7.532,72

Lei/BTS: Desmobilização integra a logística da obra. Placa de inauguração é obrigação contratual usual em obras públicas.

TR: Aderente ao TR.

Conclusão: Manter no CAPEX da construtora.

5 · Base documental

  • Lei Municipal nº 7.127

6 · Conclusão técnica e jurídica

O cenário Cenário revisado apresenta CAPEX de R$ 7.949.969,37 sobre área de 2700 m² (R$ 2.944,43/m²), resultando em aluguel mensal estimado de R$ 79.499,69 ao longo de 180 meses. A composição respeita o art. 54-A da Lei nº 8.245/91, a Lei nº 12.744/12, a Lei nº 14.133/21 e a Lei Municipal nº 7.127, segregando do CAPEX as despesas tipicamente operacionais (OPEX) do tomador, conforme exigência objetiva do Edital nº 4 e do Termo de Referência. Recomenda-se a consolidação deste relatório como anexo técnico-jurídico da proposta comercial.

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